Cintia Estefânia Fernandes, Procuradora do Município de Curitiba, falou sobre IPTU, ITBI e COSIP em mesa coordenada por Vanêsca Buzelato Prestes, Diretora da ESDM

 

Cintia Estefânia Fernandes trouxe uma visão um pouco mais otimista da reforma tributária ao IX SEMAAT. “Eu tenho também dúvidas sobre a constitucionalidade da reforma. Nós estamos acompanhando fortemente o encaminhamento da reforma tributária. Eu estou no grupo de trabalho da reforma tributária, junto com a Frente Nacional de Prefeitos, representando o município de Curitiba, a Procuradoria-Geral do município de Curitiba. E nós sabemos todos os entraves, todos os desafios e até mesmo a questão do olhar sobre o pacto federativo. A possibilidade de termos efetivamente uma inobservância do pacto federativo. Porque o pacto federativo, e eu entendo, segundo o artigo 1º do texto constitucional, que o município efetivamente faz parte da federação, ele é um ente federativo pátrio. Portanto, o município não pode ser extirpado do texto constitucional, não pode perder suas autonomias administrativas, políticas e financeiras. E aí entra a questão tributária por meio da emenda constitucional. Nos termos do artigo 60 para 4º do texto constitucional, não é possível mudar a Federação Brasileira ou diminuí-la por meio de emenda constitucional. Então, esta é a grande questão que vai se colocar daqui para frente. Se os municípios efetivamente tiverem danos no que tange às suas autonomias estressadas, que foram citados, nós teremos, sim, uma inconstitucionalidade. Mas o desafio é olhar daqui para frente.”

A partir daí, Cintia apresentou questões positivas para os municípios brasileiros, entendendo que os impactos da reforma fazem com que haja um novo espaço e um novo lugar para as cidades brasileiras. Para novos valores sociais urbanos, ambientais e econômicos. “Por tudo que estamos vivendo, um momento real de mudanças climáticas, e isso faz com que o sistema constitucional e o sistema constitucional tributário, a partir de agora, passe a ser um sistema que envolve não só a economia, mas a eco economia. Esse é o pressuposto.”

Para que isso ocorra, a palestrante expõe a necessidade de uma inclusão digital para ocorrer isonomia, e é preciso pensar em conectividade para se ter uma análise sistêmica das demandas municipais, além de sustentabilidade e solidariedade. “Tudo isso é requisito para se ter uma cidade inteligente. Porque cidade inteligente, segundo a ONU, dentro de dez conceitos formulados e, dentre eles, um eleito, é aquele município, é aquela cidade que tem qualidade de vida. E qualidade de vida está vinculada a uma análise sistêmica de conectividade, sustentabilidade e solidariedade.”

O que isso significa, na prática, e o que tem a ver com a reforma tributária? “Nós temos que trabalhar também com a visualização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, Agenda 2030. Lá, nós temos o ODS-11, que nos faz efetivar, concretizar as cidades e comunidades sustentáveis. Então, aqui entra a sustentabilidade. E a reforma tributária?
Esta reforma tributária? Ela é um processo social? Num primeiro momento, sim. Porque ela traz no seu âmago, na sua estrutura, a própria constitucionalidade. A Reforma Tributária altera o artigo 145, parágrafo 3º, por meio da Emenda Constitucional nº 132, e coloca na sua estrutura a necessidade da justiça tributária, isso não estava expressamente antes no texto constitucional, a partir de agora, com a Emenda Constitucional nº 132, nós passamos a ter a necessidade de observar expressamente a justiça tributária, que vai ao encontro dos ODSs da ONU e das demandas mundiais da solidariedade e da defesa do meio ambiente. Então, a reforma tributária, para ser constitucional, ela terá que ter na sua estrutura a justiça tributária, e justiça tributária leva solidariedade e solidariedade no Brasil, considerando essa disparidade econômica existente no país, a necessidade de se observar progressividade. Principalmente no caso do IPTU. A partir de agora, o sistema constitucional tributário é um sistema constitucional tributário ambiental. Se não for, a própria reforma se declara inconstitucional. Essas são as premissas.”

Cíntia trabalha com o tema sustentabilidade como premissa do direito à cidade, não só no sistema constitucional tributário, mas também no próprio direito à cidade, que envolve inclusive o direito urbanístico, trabalhando fundamentalmente com a proteção do meio ambiente e à solidariedade.
“No caso da questão tributária, dentro da necessidade da aplicação da progressividade fiscal, principalmente, para os tributos imobiliários, e a adequação do imposto de renda à solidariedade.” A palestrante citou o IPTU, na justa distribuição de cargas e benefícios. “Eu fiz, inclusive, o projeto de lei da contribuição de melhoria e está sendo analisado por Curitiba. Estou otimista. As cidades de Bogotá, as cidades de Medellín conseguiram se refazer, inclusive, fazendo frente ao próprio cartel de Medellín e, enfim, trazendo qualidade de vida e vida por meio da atualização cadastral do imposto predial e por meio da implementação da contribuição de melhoria.
Eles chamam de contribuição de melhoras e contribuição de valorização, que é uma ramificação quando você tem a transformação do imóvel rural para urbano e você tem a mais-valia da terra nessa transformação em face de legislação local. É preciso pensar fortemente no IPTU, porque vai ser a menina dos olhos dos municípios brasileiros. IPTU também é vida. E aí eu os convido a pensar no IPTU, não só como meio de arrecadação, mas como meio de gestão do solo. O IPTU, a partir de agora, com essa estrutura de defesa ambiental, deverá ser um forte instrumento para os municípios. Eu entendo que, dentro das suas autonomias, deverão analisar a viabilidade e de que forma aplicar isso.”