Cassiano Menke, Professor da UFRGS, falou sobre o tema em mesa coordenada por Johnny Bertoletti Racic, Presidente da AIAMU
Para encerrar as palestras do IX SEMAAT, o professor da UFRGS Cassiano Menke convidou a plateia a pensar. “Nós precisamos ter tempo para pensar, para refletir sobre os problemas. Nós, por muitas vezes, automatizamos as nossas condutas, mas nós não podemos perder a capacidade de refletir, de nos inspirar, de pensar os temas com profundidade.” Sobre a Reforma Tributária, Cassiano Menke a avalia como muito boa, sob a perspectiva dos valores que ela visa promover – simplicidade, não cumulatividade, transparência, eficiência. “Esses são valores incontestáveis e que no plano do discurso todos nós, sem exceção, vamos nos erguer e bater palmas. Só que o problema não está no plano do discurso legislativo. E quando você olha o texto, há problemas sérios.”
Entrando especificamente no tema de sua palestra, Cassiano falou sobre a dedutibilidade ou não dos materiais fornecidos pelo prestador de serviço da base de cálculo do ISS. “Os materiais fornecidos pelo prestador de serviço numa empreitada Eles são dedutíveis da base de cálculo do ISS ou não são dedutíveis? Essa pergunta vocês devem estar pensando agora quando eu a fiz, mas esse tema é muito antigo. E está preocupando os municípios sobre o que fazer, como proceder. Tudo porque nós tivemos guinadas de entendimento. Minha opinião é que o justo seria pagar sobre tudo. Porque o dentista, quando cobra sobre a restauração, ele não deduz o material. Porque é custo do serviço, é insumo para construção também.”
Cassiano comentou que lamenta quando o Supremo altera questões em favor do contribuinte e que estão claras no texto que não são em favor do contribuinte. “Hoje em dia no Brasil, infelizmente, a gente só tem segurança depois de o Supremo dizer o que ele acha. No meu entendimento, a legislação municipal que previu a dedução presumida, ela tem que ser alterada. Se não for alterada a legislação do município, no meu entendimento, não se aplica ainda o precedente do STJ. A lei complementar não foi alterada. Não é uma alteração necessária decorrente da alteração do texto da lei complementar. A lei complementar continua a mesma. É uma alteração de interpretação.”
O palestrante também falou sobre o que classificou como uma hipertrofia do Poder Judiciário para decidir as questões tributárias no Brasil. “Estou falando só de tributário. Eu penso que nós estamos com um déficit de protagonismo do legislador. O conceito de serviço, quem disse foi o Supremo, depois ele mudou o conceito de serviço, eu já palestrei aqui sobre esse tema. A reforma tributária, a rigor, só vai acontecer depois de julgarem a DIN, porque vai vir uma DIN agora, é óbvio que vai vir uma DIN, uma contra o PLP 68 e outra contra o 68. E o Supremo tem cada vez mais avocado para si. E parece que nós, jurisdicionados, todos nós, esperamos que o Judiciário resolva tudo. Só que o Judiciário não tem a capacidade para resolver todos esses conflitos. E tem muitas questões assim que estão acabando no poder judiciário e que não tem estrutura, não tem pessoal, e não tem competência constitucional para decidir muitas coisas que acaba decidindo.”