Camila Torquato, Advogada, Professora e Consultora Tributária, palestrou em mesa coordenada por Alana Marçale Barbosa Figueiredo, Diretora de Assuntos Parlamentares da AIAMU  

 

A Interpretação Extensiva da Lista de Serviços e sua Aplicação Prática foi o tema de Camilla Torquato, advogada, professora e consultora tributária, no IX SEMAAT. “O imposto municipal, e como vocês bem sabem, esse imposto municipal de competência dos municípios que incide sobre prestação de serviços, ele teve uma peculiaridade. Diferentemente dos outros impostos que foram discriminados na Constituição Federal, optou o constituinte por fazer uma reserva à lei complementar. Então, a Constituição Federal, ao outorgar competências, ela optou, no geral, por descrever a materialidade econômica, circulação de mercadorias, no caso do ISS, produtos industrializados, no caso do IPI, rendas, imposto de renda, e assim sucessivamente. E, no caso do ISS, a legislação compete aos municípios instituir impostos sobre serviços definidos em lei complementar. E a lei complementar que nós temos hoje, a Lei Complementar 116 de 2003, assim como as demais, as leis complementares anteriores, elas fizeram uma escolha que, na definição do fato gerador do imposto, eles resolveram condicionar a previsão de uma lista dos serviços.”

Trazer clareza dentro dos serviços e não haver nenhum conflito de competência. Esse é o objetivo da lei complementar para Camila Torquato. “A crítica que eu faço aqui é, não pode o intérprete, o aplicador, e eu não estou falando em âmbito de FTF, STJ, quando a gente está criando uma nova norma. A interpretação extensiva, do meu ponto de vista, é aquela interpretação que, no âmbito da norma, dos possíveis significados da norma, ela resulta numa interpretação um pouco mais elastecida, mas ela está dentro da norma. Então, ou a gente vai entender que talvez haja uma inconstitucionalidade, porque a lei discrimina contribuintes iguais, ou talvez a gente vai entender que também ali é possível uma interpretação extensiva, e de novo eu friso, interpretação extensiva, aí a gente precisa adotar o mesmo critério conservador de lá e aqui também.”