Celso Malhani de Souza, Diretor de Políticas e Ações Sindicais do SINDIFISCO/RS, e Marcelo Ramos de Mello, Vice-Presidente da AFISVEC, abordaram o tema em mesa coordenada por Christian Jesus Silva de Azevedo, Vice-Presidente do SINDIFISCO/RS

 

Celso Malhani de Souza começou afirmando que há de haver uma reflexão sobre esse o novo posicionamento das coisas a partir da reforma tributária. “Nós temos, as unidades da federação sempre tiveram essa autonomia de tratar dos seus impostos, da sua fonte de financiamento. E, agora, a necessidade de levar a cobrança para o destino, adequar a conduta predominante das demais nações, nos leva a buscar uma gestão integrada desse processo tributário, onde a gente abre mão dessa autonomia individual e abraça uma autonomia coletiva. Uma autonomia que é compartilhada. Então, é uma autonomia relativa. Isso é uma coisa que nos preocupa bastante”, afirmou.

Celso pontuou que a lei orgânica da administração tributária serve à sociedade, porque estabelece os limites dos servidores da administração tributária e serve, também, aos servidores da administração tributária, que terão um regramento nacional sobre sua atividade. “Não diferente disso, foi em função da importância da atividade desses profissionais, a inserção do parágrafo 18, no artigo 37, que igualmente estabelece um limite remuneratório para todos os servidores das administrações tributárias do Brasil, no mesmo patamar do limite remuneratório dos servidores da União. Muita discussão, à época, sobre essa questão, alguns municípios menores, com muita preocupação, que entendiam que deveria ser estabelecido um piso só, um piso também e não somente um limite remuneratório. Mas, na realidade, o limite remuneratório, ele vem em prol dos servidores e da sociedade. Quando você estabelece o limite, você estabelece uma regra que limita e evita os eventuais abusos.”

O Diretor de Políticas e Ações Sindicais do SINDIFISCO/RS avalia estarmos entrando numa experiência transformadora com a administração compartilhada do IBS entre estados e municípios. “Contudo, como é que vai vir o trabalho de fiscalização? Como é que esse trabalho vai ser dividido? Então, como se separa a visão de mercadoria e serviço? Os atuais fiscais estaduais têm uma abrangência sobre todo o território estadual. Os atuais fiscais municipais, pela legislação vigente, têm a territorialidade do município. Como é que nós vamos dividir essa tarefa? Tem um milhão de ideias e de sugestão, mas isso não está definido ainda.”

Ele assinalou que as competências exclusivas, das carreiras da administração tributária, das procuradorias, dos estados, dos distritos federais e municípios, serão exercidas no comitê gestor e na representação desse por servidores das respectivas carreiras da administração tributária. “Isso é de grande importância, porque fica claro, tanto na Constituição Federal quanto nas instituições, que as atividades são privativas dessas carreiras. Tem situações que são de trabalho integrado, que o comitê gestor vai ter que coordenar o trabalho, e tem situações que se mantém na seara das administrações tributárias. O Comitê Gestor tem independência financeira e orçamentária. Os membros do Comitê Político, do Conselho Superior do Comitê Gestor, serão os secretários de fazenda. E as funções no Comitê, realizadas por servidores cedidos e servidores próprios.”

Então, o que há, segundo o palestrante, é uma dedicação enorme das administrações tributárias para construir e operacionalizar a reforma. “Com isso, também nós temos de ter claro que é um momento de aproximação das administrações tributárias, dos contribuintes, da sociedade. Através das administrações tributárias, aproximação do Estado e da sociedade e dos empresários, dos contribuintes como um todo, a busca de conformidade.
E a busca, sim, de uma maior flexibilização para que possam os empresários negociar sua situação de débito ou qualquer outra situação diretamente com a administração tributária. Por isso, defendemos que a transação seja exercida, como é o caso aqui, me parece, pelas administrações tributárias, que o prazo para exercício da cobrança pelas administrações tributárias, aquela cobrança que a gente chama de administrativa, seja estendido para 24 meses, então, aí no 24º mês há uma obrigatoriedade de encaminhar para a execução fiscal, para submeter a esse rito o débito.”

Para Marcelo Ramos de Mello, Auditor Fiscal da Receita Estadual do Rio Grande do Sul desde 1998. as certezas são poucas, mas as incertezas são muitas. “Nós temos um exemplo não muito bom de integração, eu digo, talvez alguns pensem diferente, que é o Simples Nacional. Nós fizemos, ou estamos fazendo ainda, porque está em tramitação, uma reforma tributária no consumo. E um dos grandes eixos dessa reforma é justamente a transferência da tributação da origem para o destino. E eu pergunto a vocês, então, aproveitando. A tributação nesta reforma que está tramitando irá 100% para o destino? A resposta é não. Ela irá 100% para o destino na CBS e no IBS, mas restará o Simples Nacional, que é na origem.
E aí eu até brinquei, em outros tempos, e, pô, a gente está perdendo autonomia em relação a, hoje temos o ICMS, teremos o IBS, vocês, ISS, terão também, conjuntamente, o IBS. Dali a pouco eu vou ter colegas querendo fiscalizar o Simples Nacional, porque esse, na origem, é meu.”

Mello lembrou que a ideia do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, não vingou – que as arrecadações internas em cada estado, ou seja, as operações dentro do estado do Rio Grande do Sul, aqui para dar o nosso exemplo, já seriam arrecadadas diretamente para o Estado e para os nossos municípios. Não precisaria passar por um comitê gestor. “Isso manteria em torno de 80%, talvez com a reforma diminua, porque as operações interestaduais tendem a aumentar, isso é uma visão minha, nós teríamos 80% ou 70% de arrecadação mais própria, vou usar esse termo. Eles dizem que é própria, mas não é. É um terceiro que arrecada e depois me repassa.
Vai lá e desconta os créditos, da forma que entende. Então tem uma série de mudanças nessa reforma e, como disse o colega que se manifestou antes aqui, temos que abrir a cabeça, trocar o chip. E digo assim, vocês, colegas auditores fiscais municipais, terão talvez um passo maior a dar.
Porque hoje o imposto de vocês, ele não tem débito e crédito, como será o regime do IBS e da CBS em paralelo também. Há de haver um esforço maior nos municípios, então.”