Palestra de Patrícia Dornelles Schneider, Procuradora Municipal e Coordenadora da Central de Conciliação da PGM/POA, e Marcelo Fernandes, Auditor-Fiscal da Receita Municipal e Coordenador da Câmara de Mediação Tributária da SMF/POA, falaram sobre o tema no segundo dia de IX SEMAAT

                         

A Procuradora Municipal e Coordenadora da Central de Conciliação da PGM/POA Patrícia Dornelles Schneider começou sua palestra no IX SEMAAT esclarecendo o conceito de mediação e como funciona a mediação na administração pública. “O conflito é algo inerente às relações sociais, às relações humanas. Normalmente, as pessoas enxergam o conflito de uma forma negativa. Ninguém gosta de estar em conflito. Mas quando falamos em mediação, pedimos um olhar diferenciado para o conflito. E não é diferente nas relações da administração pública com os cidadãos ou com o contribuinte, aqui no caso do direito tributário. Há algum tempo, falar em mediação na administração pública suscitava desconfiança. Estamos quebrando esse paradigma”, acredita.

Segundo ela, hoje o tema da consensualidade está muito presente nos órgãos públicos. “Agora a visão está muito mais próxima do cidadão. No mundo tão complexo, numa sociedade tão complexa como vivemos, precisamos de uma administração pública próxima do cidadão, próxima do contribuinte. E, então, esse falar, esse diálogo, esses meios geológicos, que a mediação é um exemplo, eles aproximam a administração do contribuinte.
Por mais que, evidentemente, as prefeituras, enfim, os órgãos públicos tenham canais de acesso administrativo, enfim, de resolução, é diferente do que ocorre em uma mediação. Na mediação, há um tempo dedicado para ouvir o contribuinte, e para o contribuinte possa escutar também o fisco, através, como a gente vai ver mais adiante, de um processo ou de um procedimento, melhor dizendo, estruturado, que garante segurança jurídica, que garante que eventuais acordos entabulados em mediação possam efetivamente ser executados, ser eficazes.”

Para Patrícia, toda essa administração dialógica ou consensualidade busca exatamente esse estado mais horizontal. “A própria Constituição, os princípios constitucionais como eficiência, democracia, enfim, elas garantem que essa política seja levada a cabo pelas administrações públicas. E a mediação vem como uma ferramenta que, independentemente do resultado da mediação ocorrer ou não, ela possibilita que as partes consigam se enxergar e entender as razões umas das outras. E isso dá uma diferença muito grande em relação à satisfação do contribuinte, aqui falando, em relação ao fisco, porque mesmo que ele não chegue a um acordo, ele entende as razões e percebe que até um determinado momento, eventualmente, é possível chegar a um denominador comum e outras vezes não é possível chegar a nenhum ponto em comum.”

Na sequência, Marcelo Fernandes, Auditor Fiscal da Receita Municipal em Porto Alegre, e atualmente exercendo as funções de assessor técnico no gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda e de coordenador da Câmara de Mediação Tributária da Fazenda, falou da agilidade e da proximidade entre as partes que a mediação proporciona. “Eu já passei por todas as esferas, já passei União, Estado, Município, já passei por quase todos os órgãos, Legislativo, Tribunal de Contas, e nunca participei, com certeza, de uma iniciativa tão criativa e transformadora quanto a mediação tributária. Eu nem digo só transformadora, quando a gente vive em uma contemporaneidade muito sensível com as questões das relações humanas, relações pessoais, às vezes por uma questão das tecnologias, de comunicação, que acaba tornando ruidosas algumas das nossas interações. E, na mediação, voltamos à origem. Quer dizer, não gravamos, não fazemos uso de instrumentos tecnológicos. É uma situação baseada na conversa, na compreensão, no entendimento”, atestou, dissecando para o público todas as etapas de conciliação no âmbito administrativo e judicial.