Quebra de sigilo deve ser feita judicialmente e compartilhamento com a Receita sempre que há indícios de crime
O tema foi abordado pelo desembargador do Tribunal Federal da 4a região, Leandro Paulsen, durante o VI SEMMAT – Seminário AIAMU de Administração Tributária Municipal que ocorre até o final de quinta-feira (09/08), no auditório da AIAMU. Para o palestrante, o manuseio de informações é algo que exige muito cuidado, pelo fato de haver na esfera jurídica o direito a proteção da privacidade em qualquer indivíduo. De qualquer modo, o especialista reforçou que existe um juízo de ponderação que é realizado pelo próprio legislador, muitas vezes, e envolve questões de mérito, compartilhamento ou não de dados e competência, que se denomina reserva de jurisdição. Esse procedimento é válido não apenas como requisição e acesso aos dados do Fisco, mas também como compartilhamento com a Procuradoria da Fazenda e Ministério Público para fins penais.