Representantes de diferentes categorias protocolaram pedido na Câmara de Vereadores alertando para riscos de extinguir licença-prêmio e instituir o parcelamento de salários

O presidente da Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Municipal de Porto Alegre (AIAMU), Joarez Tejada Franceschi, esteve presente na comissão que protocolou, na segunda-feira (14/08), pedido de extinção de projetos, apresentados pelo prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Jr. Um grupo com representantes de diferentes categorias reuniu as reivindicações do funcionalismo com relação aos projetos de desmonte do serviço público da capital gaúcha. De acordo com Tejada, a principal exigência é por um diálogo maior entre o Legislativo e os servidores. No documento, também foi expressa a contrariedade aos projetos que retiram a licença-prêmio e que pretende inserir o parcelamento de salários como regra.

Documento entregue na Câmara de Vereadores

Exmo. Sr. Vereador Cássio Trogildo

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Senhor Presidente:

As entidades que subscrevem a presente dirigem-se a Vossa Excelência com o objetivo de expor a sua inconformidade com os Projetos de Lei – Processo n.º 02062/17 – PELO 007/17; Processo n.º 02063/17 – PELO 008/17 e Processo n.º 02066/17 – PLCE 011/17, encaminhados a essa egrégia Câmara Municipal, os quais propõem a supressão de direitos conquistados pelos servidores nos últimos 50 anos e que fazem parte das condições oferecidas como atrativos para ingressar no serviço público deste Município de Porto Alegre, por meio de concursos públicos, bem como para motivar e reter talentos internos.

A legislação que rege a relação dos servidores com o Município é decorrente da discussão e votação realizada na Câmara Municipal, que estabeleceu as condições e momentos de sua concessão, inclusive com a verificação da previsão orçamentária necessária ao seu pagamento, tendo sido cumprida ao longo do tempo por todas as Administrações Municipais.

A atual Administração busca modificar a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, (a) retirando o direito de licença-prêmio aos servidores (Processo n.º 02062/17 – PELO 007/17), prevista na atual legislação como instrumento de estímulo à assiduidade e pontualidade do servidor, e assim, perfeitamente compatível com os modernos instrumentos de estímulo à produtividade utilizada, inclusive, no setor privado; (b) ainda, pretende inserir o parcelamento de salários como regra (Processo n.º 02063/17 – PELO 008/17), o que viola os mais básicos preceitos constitucionais. O parcelamento de salários é medida extrema, que só poderia ser praticada por absoluta falta de recursos do empregador. Sua utilização como norma desrespeita o trabalhador. No mesmo Projeto, propõe alteração da data de pagamento de salários, inclusive a gratificação natalina, para o quinto dia útil do mês seguinte. Aqui, Excelência, não só os servidores e suas famílias, mas todo o comércio de Porto Alegre será prejudicado pela medida. Não é ousadia dizer que muitas empresas da nossa Capital terão sérias dificuldades financeiras caso vinguem essas alterações.

Também foi encaminhado Projeto de Lei (Processo n.º 02066/17 – PLCE 011/17) que atinge os regimes de trabalho e progressões a que estão submetidos os servidores municipais. O Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), por exemplo, foi criado com o objetivo de permitir ao Município contar com o trabalho dos Técnicos de Nível Superior exclusivamente para a Prefeitura de Porto Alegre, de forma a que esta dedicação beneficiasse o melhor aproveitamento deste trabalho em prol dos serviços prestados à Sociedade, sendo mais isenta e suscetível a conflitos de interesse e com uma dedicação total, favorecendo a melhor excelência desta prestação de serviços. Logo, é incompatível, com a atuação simultânea na esfera pública e no setor privado. Tratando-se de carreira pública e entendendo que a dedicação ao setor público especializa o servidor e o afasta de oportunidades de mercado, entendeu o legislador que a convocação, após dois anos, deveria ser permanente, só ocorrendo à chamada desconvocação por iniciativa do servidor. A atual Administração propõe seja instituída a convocação anual, bem como a possibilidade de desconvocação por iniciativa da Administração Municipal, sem o estabelecimento de nenhum critério que a justifique, o que causará instabilidade entre os Técnicos-Científicos da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, cuja exigência de formação de Nível Superior é exigida para seu provimento na classe de cargo.

Tal medida ensejará, quando possível, em atividades do setor privado, prevendo a possibilidade de serem desconvocados com perdas equivalentes a 100% do básico e outros reflexos remuneratórios advindos da dedicação exclusiva. Pretende a Administração, também, redefinir os percentuais correspondentes aos Regimes Especiais de Trabalho, o que modificará as condições de trabalho oferecidas por ocasião do Concurso Público àqueles que ingressaram na Prefeitura por este instrumento. Chama a atenção o fato de os referidos Projetos de Lei estabelecerem que os percentuais relativos aos Regimes Especiais de Trabalho podem ser livremente atribuídos pela gestão, instrumento que permitirá a cada Administração modificá-los de acordo com sua vontade e sem nenhum critério estabelecido que fundamente tal decisão.

Ainda, quer a atual Administração remover os avanços que concedem 5% de acréscimo nos salários básicos, a cada três anos de efetivo exercício, condicionados à assiduidade, pontualidade, não existência de punições e outros condicionantes. É por meio dos avanços que se institui o crescimento salarial individual dos servidores pelo critério da antiguidade e satisfação de requisitos funcionais, como é praticado em qualquer empresa do porte da Prefeitura Municipal. Reduzir o percentual, aumentar o prazo para concessão e limitar em oito avanços irão remover todos os estímulos financeiros daqueles que já contam hoje com 24 anos de serviço ou mais. Ademais, sempre importante reforçar que ter incentivos para a permanência do servidor público municipal, por mais tempo no serviço público, além de fazer com que se tenha a preservação da memória institucional, ainda é mais econômico para os cofres municipais, considerando que os custos com novas nomeações sempre é mais oneroso.
Oportuno destacar que inclusive em empresas privadas tem ocorrido este movimento de recontratar os colaboradores aposentados, com vistas a ter um quadro com experiência e qualificado, considerando que o aprimoramento e experiência profissionais, para conhecer a cultura organizacional daquele órgão, requer um tempo de maturação e aprendizado profissional somente possível com o tempo adquirido na empresa. A transformação das Funções Gratificadas em parcelas individuais de remuneração e a não incorporação aos salários poderá provocar desestímulo aos servidores, que não terão atrativo para assumir encargos de chefia e assessoramento que sujeitam o detentor a processos administrativos e judiciais no desempenho. Oportuno destacar a importância de se valorizar os postos de confiança ou postos gerenciais qualificados da Prefeitura Municipal de Porto Alegre – que é uma das grandes dificuldades das organizações públicas e privadas na atualidade – motivar, atrair, reter bons líderes ou gestores sem uma remuneração condizente para assunção destas atividades. Além disso, com a proposta apresentada, não há incentivos para novos talentos (novos servidores) assumirem tais postos de confiança (funções gratificadas ou funções de confiança), pois o(s) valor(es) é tão insignificante, pelas responsabilidades gerenciais ora assumidas, que não se torna atrativo assumi-las. É oportuno lembrar que já se tem dificuldade, com o modelo existente de remuneração para as chefias da Prefeitura, de encontrar servidores que assumam tais funções gratificadas. Logo, tal Projeto contradiz as atuais práticas modernas de gestão estratégica de pessoas na atualidade, visto que o mesmo não cria condições (ao contrário, dificulta) e razões para se reter e motivar seus talentos internos que possam assumir funções de confiança, que, por sua vez, assumem responsabilidade de gerir pessoas, processos e projetos, relevantes para o bom andamento dos serviços prestados pelo Município de Porto Alegre.

Enfim, Senhor Presidente, os Projetos de Lei – Processo n.º 02062/17 – PELO 007/17; Processo n.º 02063/17 – PELO 008/17 e Processo n.º 02066/17 – PLCE 011/17 – tratam de verdadeiro retrocesso dos poucos instrumentos que estabelecem carreira no serviço público municipal, contradizendo as práticas modernas de gestão estratégica de pessoas. Sem apresentar novos dispositivos que possam influenciar positivamente na qualificação do serviço público, devastam garantias, causam instabilidade e irão contribuir para a piora dos serviços prestados à população. Os servidores, se devidamente ouvidos, certamente terão propostas para contornar a atual crise financeira, já vivida e superada por outros Administradores no passado, sem prejudicar os cerca de 25.000 municipários, mais de 100.000 pessoas que dependem deles e toda a economia da Cidade, que conta com a renda dos servidores públicos para sua manutenção.

Face ao exposto, solicitamos à Vossa Excelência e aos demais Vereadores que façam um exame apurado das propostas do Executivo, ouçam os servidores por intermédio dos seus Sindicatos e Associações e rejeitem essas medidas para que os Porto-Alegrenses não sejam prejudicados.
Por fim, rogamos que seja oportunizado às Associações e Sindicatos participarem da reunião de Lideranças da Câmara Municipal para a exposição, aos Ilustres Vereadores, de idéias e opiniões, com o objetivo de construir e aperfeiçoar a legislação municipal relativa aos servidores, sem que se consolidem perdas ou retrocesso em suas carreiras.

Ficamos no aguardo das ações de Vossa Excelência e de seus pares para que possamos resolver com justiça, inteligência e bom senso as questões ora expostas.