Durante o V SEMAAT, promovido pela Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Municipal de Porto Alegre – AIAMU, representantes dos dois municípios destacaram as principais ações postas em prática nesta área.
A superintendente de Receitas da Secretaria Municipal de Finanças de Santa Maria, Marilene Pereira da Cruz, e o diretor da Dívida Ativa da Secretaria Municipal da Fazenda de São Leopoldo, Eduardo Wink, ministraram, no V SEMAAT, a oficina “Cobrança Dívida Ativa”, mostrando um apanhado das ações das duas cidades nesta área.
Eduardo Wink destacou que até 2001 a Dívida Ativa no município não era cobrada, tendo o Tribunal de Contas do Estado (TCE) passado alerta sobre a importância e cobrar do ente público a exigência dos seus créditos recebíveis. Em 2012 o volume de ações de execuções fiscais da União, estados e municípios tornou-se inviável frente á estrutura do judiciário. Por este motivo, o TCE e o Judiciário passaram a incentivar a cobrança administrativa, inclusive regulamentando o protesto de títulos.
– Além do protesto, outros instrumentos de cobrança começaram a ser estudados e considerados como viáveis para cobrança da Dívida Ativa, como a modalidade complementar de cobrança por telefone (CRC), a inscrição de devedores no SERASA (processo manual) e a remessa de CDA para protesto, de forma eletrônica (IEPRO), que começou a ser executado em março/2016 – enfatizou Eduardo.
Ele lembrou que os principais eventos que podem influenciar no resultado da arrecadação da Dívida Ativa são as promoções de pagamento com descontos, dações em pagamento e recebimentos decorrentes de ações judiciais.
Santa Maria
Marilene Pereira da Cruz destacou uma série de iniciativas que a prefeitura de Santa Maria realiza desde 2009 em favor da cobrança de débitos da dívida ativa. Segundo ela, graças a lei federal de 2012 que permitiu a Estados e prefeituras cobrarem seus devedores em serviços de proteção ao crédito e cartórios de protestos, permitiu que o município fizesse mais de 14 mil inscrições no SPC, totalizando cerca de R$ 11 milhões de dívidas, dos quais foram recuperados R$ 3,5 milhões.
Antes da cobrança via SCPC, quem devia à prefeitura valores abaixo de R$ 500 ou R$ 600 em IPTU e taxas de alvarás e manutenção de cemitérios acabava não tendo complicações no seu dia a dia. A prefeitura só inscrevia os nomes na dívida ativa do município, mas não ajuizava ações judiciais, pois o custo era alto. Desta forma, mesmo empresas que não pagavam a taxa de fiscalização para manter o alvará em dia seguiam abertas.
Após o envio, o SCPC manda carta às casas dos devedores e dá 12 dias de prazo para a pessoa renegociar ou pagar a dívida na prefeitura. Só depois o nome é incluído na lista. Para saber se está com o nome sujo, a própria pessoa deve ir até a CDL, levando documento com foto, ou à prefeitura.
– Esse trabalho rendeu para Santa Maria, na primeira edição do Prêmio Boas Práticas, promovido pela Famurs, o segundo lugar entre 201 projetos apresentados por 116 prefeituras gaúchas – lembrou Marilene.
Só não tem seu nome encaminhado ao SCPC quem deve taxas ou pequenos valores em impostos de 2009 ou antes, pois as dívidas já prescreveram.